Políticas de meia-entrada
Saiba tudo sobre as políticas de meia entrada.
Sobre o benefício da Meia-Entrada
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei. É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A ingresso BOX não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Estatuto do Idoso
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Lei da Meia-Entrada
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto. A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110, a Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte, a Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002. Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.
Qual documento apresentar?
Estudantes:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
- I - nome completo e data de nascimento do estudante;
- II - foto recente do estudante;
- III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- IV - grau de escolaridade; e
- V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Idosos (pessoas com mais de 60 anos)
- Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
Pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário)
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Menores de 21 anos (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra)
Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005
Professores, Diretores, Coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais.
Verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra.
- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Doadores de Sangue (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)
Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.
Jovens de baixa renda
- Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15